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Universalização<br>A universalização do registro civil foi imposta pelo decreto 9886 (7 de março de 1888), que instituiu a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em ofícios do Estado, criados e delegados a privados. A partir de então, o registro deixa definitivamente de ser uma prerrogativa da Igreja Católica. | === Universalização<br> === | ||
A universalização do registro civil foi imposta pelo decreto 9886 (7 de março de 1888), que instituiu a obrigatoriedade do registro de nascimento, casamento e óbito em ofícios do Estado, criados e delegados a privados. A partir de então, o registro deixa definitivamente de ser uma prerrogativa da Igreja Católica. | |||
As forças que levaram a esta obrigatoriedade encontram-se na crescente pressão republicana e positivista. De fato, em 15 de novembro de 1889 foi proclamada a República no Brasil, quebrando os últimos laços oficiais entre a Igreja e o Estado e pondo fim ao regime de padroado. A partir de então, todos os municípios brasileiros deveriam estar dotados de, pelo menos, um ofício do registro civil. Nas grandes cidades criaram-se ofícios exclusivos para o registro civil, enquanto que nos médios e pequenos municípios o registro civil foi uma função acumulada pelos cartórios de notas, que normalmente já existiam. | As forças que levaram a esta obrigatoriedade encontram-se na crescente pressão republicana e positivista. De fato, em 15 de novembro de 1889 foi proclamada a República no Brasil, quebrando os últimos laços oficiais entre a Igreja e o Estado e pondo fim ao regime de padroado. A partir de então, todos os municípios brasileiros deveriam estar dotados de, pelo menos, um ofício do registro civil. Nas grandes cidades criaram-se ofícios exclusivos para o registro civil, enquanto que nos médios e pequenos municípios o registro civil foi uma função acumulada pelos cartórios de notas, que normalmente já existiam. | ||
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Atualidade<br>A lei que atualmente regula o registro civil no Brasil é a de número 6015 de 31 de dezembro de 1973, intitulada "Lei dos Registros Públicos". Ainda hoje, o Brasil possui um alto índice de sub-registro, ou seja, muitas crianças não são registradas nos ofícios de registro civil até os primeiros 45 dias de vida. Esta situação foi sensivelmente atenuada com a aprovação da lei 9534 de 10 de dezembro de 1997, que determinou a gratuidade universal do registro de nascimento. Antes desta lei, o registro de nascimento gratuito era possível apenas a pessoas "reconhecidamente pobres", todavia a prova de pobreza era subjetiva e, freqüentemente, humilhante para o requerente, desincentivando o registro. | === Atualidade<br> === | ||
A lei que atualmente regula o registro civil no Brasil é a de número 6015 de 31 de dezembro de 1973, intitulada "Lei dos Registros Públicos". Ainda hoje, o Brasil possui um alto índice de sub-registro, ou seja, muitas crianças não são registradas nos ofícios de registro civil até os primeiros 45 dias de vida. Esta situação foi sensivelmente atenuada com a aprovação da lei 9534 de 10 de dezembro de 1997, que determinou a gratuidade universal do registro de nascimento. Antes desta lei, o registro de nascimento gratuito era possível apenas a pessoas "reconhecidamente pobres", todavia a prova de pobreza era subjetiva e, freqüentemente, humilhante para o requerente, desincentivando o registro. | |||
Uma outra forma de diminuir os sub-registros são os mutirões realizados periodicamente para lavrar nascimentos de crianças não registradas, expedição de cédula de identidade etc. Nota-se durante os mutirões que ainda é grande o número de pessoas em situação econômico-educacional precária, que imaginam ser o registro de nascimento"caro", e simplesmente nem cogitam em ir ao cartório registrar seus filhos.O sub-registro é um fator grave de exclusão social, pois sem um registro de nascimento um indivíduo simplesmente não existe oficialmente, vendo-se impossibilitado de gozar das prerrogativas e de exercer as funções mais básicas da cidadania. | Uma outra forma de diminuir os sub-registros são os mutirões realizados periodicamente para lavrar nascimentos de crianças não registradas, expedição de cédula de identidade etc. Nota-se durante os mutirões que ainda é grande o número de pessoas em situação econômico-educacional precária, que imaginam ser o registro de nascimento"caro", e simplesmente nem cogitam em ir ao cartório registrar seus filhos.O sub-registro é um fator grave de exclusão social, pois sem um registro de nascimento um indivíduo simplesmente não existe oficialmente, vendo-se impossibilitado de gozar das prerrogativas e de exercer as funções mais básicas da cidadania. | ||
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Comunidades indígenas<br>Os índios não-integrados não estão obrigados a inscrever nascimentos, casamentos ou óbitos no registro civil. Se considerados necessários por especialistas (os antropólogos), os registros poderão ser lavrados num livro ad hoc fornecido e regulado pela FUNAI. | === Comunidades indígenas<br> === | ||
Os índios não-integrados não estão obrigados a inscrever nascimentos, casamentos ou óbitos no registro civil. Se considerados necessários por especialistas (os antropólogos), os registros poderão ser lavrados num livro ad hoc fornecido e regulado pela FUNAI. | |||
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<br> | === Artigos Wiki relacionados === | ||
[[Brasil Registros Vitais|Brasil Registros Vitais]] | |||
=== <br>Bibliografia<br> === | |||
*DORNAS FILHO, João: Padroado e a Igreja brasileira. São Paulo: Nacional, 1938. | |||
*FAGGION, Maria Cândida Baptista: O Registro Civil. Belo Horizonte: Água Branca, 2000. | |||
*QUINTANILHA, Waldner Jorge: Registro civil das pessoas naturais. Rio de Janeiro: Forense, 1981. | |||
*TAVARES BASTOS, José: Registro civil na República: nascimentos, casamentos e óbitos. Rio de Janeiro: H. Garnier, 1909. | |||
*TRAVASSOS DOS SANTOS, Plínio: Registro civil das pessoas naturais. Ribeirão Preto: Livraria Lydio Vallada, 1937. | |||
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