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===Direitos fundamentais dos familiares de desaparecidos=== | ===Direitos fundamentais dos familiares de desaparecidos=== | ||
1- A primeira necessidade dos familiares é saber onde estão seus seres queridos, esclarecer o que lhes sucedeu e que sejam buscados pelas autoridades, ou se faleceram identificá-los e recuperar seus corpos.2- Os familiares necessitam ser escutados e atendidos de maneira respeitosa e sem gerar mas dano nos familiares respeitando em todo o momento a honra e a dignidade das pessoas desaparecidas.3- A falta de reconhecimento jurídico afeta os direitos das famílias como a propriedade e a custódia dos filhos, as famílias necessitam continuar exercendo seus direitos e de seus entes queridos desaparecidos.Desconhecer a situação de seus seres queridos provoca as famílias dor e sofrimento pois não sabem se voltarão a ver seus desaparecidos ou não mais os viram. É NECESSÁRIO APOIAR AS AÇÕES QUE REALIZAM para sair adiante e brindar a eles atenção e acompanhamento.4- A falta de ingressos pela ausência de investimento de recursos na busca podem ocasionar dificuldades na economia financeira familiar, Por isso é necessário ter uma fonte segura de recursos que lhes permitam manter uma vida digna.5- Reconhecer a quem está ausente e dar sepultura digna às pessoas desaparecidas e presumidas falecidas constitui uma forma de reparar os danos dos familiares. É importante que a comunidade e as autoridades procurem espaços onde os familiares recebam expressões de solidariedade e permitam honrar os seres queridos ausentes. | 1- A primeira necessidade dos familiares é saber onde estão seus seres queridos, esclarecer o que lhes sucedeu e que sejam buscados pelas autoridades, ou se faleceram identificá-los e recuperar seus corpos.<br> | ||
2- Os familiares necessitam ser escutados e atendidos de maneira respeitosa e sem gerar mas dano nos familiares respeitando em todo o momento a honra e a dignidade das pessoas desaparecidas.<br> | |||
3- A falta de reconhecimento jurídico afeta os direitos das famílias como a propriedade e a custódia dos filhos, as famílias necessitam continuar exercendo seus direitos e de seus entes queridos desaparecidos.Desconhecer a situação de seus seres queridos provoca as famílias dor e sofrimento pois não sabem se voltarão a ver seus desaparecidos ou não mais os viram. É NECESSÁRIO APOIAR AS AÇÕES QUE REALIZAM para sair adiante e brindar a eles atenção e acompanhamento.<br> | |||
4- A falta de ingressos pela ausência de investimento de recursos na busca podem ocasionar dificuldades na economia financeira familiar, Por isso é necessário ter uma fonte segura de recursos que lhes permitam manter uma vida digna.<br> | |||
5- Reconhecer a quem está ausente e dar sepultura digna às pessoas desaparecidas e presumidas falecidas constitui uma forma de reparar os danos dos familiares. É importante que a comunidade e as autoridades procurem espaços onde os familiares recebam expressões de solidariedade e permitam honrar os seres queridos ausentes.<br> | |||
Fonte: (Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas Adotada pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994.) LEI Nº 13.812, DE 16 DE MARÇO DE 2019. Institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). DECRETO Nº 10.622, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021. Designa a autoridade central federal de que trata a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e dispõe sobre a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.LEI Nº 9.140, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995.Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências. | Fonte: (Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas Adotada pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos, em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994.) LEI Nº 13.812, DE 16 DE MARÇO DE 2019. Institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). DECRETO Nº 10.622, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021. Designa a autoridade central federal de que trata a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e dispõe sobre a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.LEI Nº 9.140, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995.Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e dá outras providências. | ||
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